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Brasileiro no exterior pode contribuir no INSS?

No vídeo de hoje, a advogada Natacha Bublitz responde os questionamentos de diversos brasileiros que não residem mais no Brasil: é possível continuar contribuindo para o INSS e qual é a forma de contribuição possível?

Sim, é possível continuar contribuindo para o INSS não residindo em solo brasileiro, seja de forma temporária ou permanente. 

Nesse caso, a contribuição será em forma de segurado facultativo e o recolhimento será a alíquota de 20%. Nessa situação, é possível também escolher o valor do salário de contribuição que irá incidir esses 20%. 

Porém, é necessário ressaltar: isso acontece por ser um segurado facultativo, não um contribuinte individual. No caso do último, o valor de contribuição previdenciária não é escolhido e incide sobre a remuneração auferida.

No decreto de 1999, o INSS tinha como exigência que para que o brasileiro fosse segurado facultativo, ele não podia residir em países que tivessem acordos internacionais com o próprio INSS. Para saber quais países têm acordos internacionais com a nossa Previdência Social, é só acessar o site e buscar por esses países.

Porém, em 2020, esse mesmo decreto foi atualizado e essa exigência foi terminada, passando a permitir a contribuição independente do país, tornando-se para todo e qualquer brasileiro residindo fora do Brasil.

É importante lembrar também que, ao manter os vínculos com a previdência social, mesmo como segurado facultativo, é possível buscar uma aposentadoria no futuro.

 

Para mais informações sobre esse assunto e muitos outros, entre em contato através dos nossos meios:

➡️ Advogado Marcelo Bittencourt

@marcelobittencourt.adv

marcelo@bmadvogados.adv.br

➡️ Advogada Natacha Bublitz

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