Bem-Vindo a BM Advogados
de experiência
A BM Advogados é um escritório composto por profissionais da área de Assessoria e Consultoria Jurídica. Com valorosa experiência na área e sempre buscando prestar um serviço de qualidade e precisão.
Nossos Serviços
As nossas áreas de expertise
Na esfera do Direito Previdenciário, são promovidos serviços especializados de consultoria, planejamento e acompanhamento de processos administrativos e judiciais na busca do melhor benefício previdenciário devido ao beneficiário.
Buscamos identificar problemas e formular soluções úteis através de uma atuação customizada.
Aliamos o nosso conhecimento e expertise com um atendimento personalizado e voltado a uma comunicação efetiva com o cliente possibilitando que tenha condição de entender de forma clara e simplificada todas as informações.
Considerando que planejar o futuro é importante para que se possa manter a qualidade de vida e a medida que a idade avança, a capacidade de produção começa a diminuir, o escritório realiza consultoria e planejamento previdenciário, objetivando através de estudo individual e detalhado da história laboral do nosso cliente, fornecer orientação acerca do benefício mais vantajoso .
O serviço de planejamento previdenciário compreende:
Análise especializada de todos os dados relativos ao histórico profissional do cliente
Projeção da concessão de benefícios com variações dos possíveis inicios de benefícios em cada regime e comparação de rendas e vantagens da cada escolha
Identificação de problemas e formulação de soluções úteis ,
Análise melhor forma de contribuição visando futura aposentadoria
Elaboração de parecer previdenciário customizado.
A Revisão de benefício consiste na reanálise do benefício concedido quando o beneficiário não concorda com parâmetro utilizado pelo Órgão concessor da sua aposentadoria sobre o benefício concedido.
A Revisão busca corrigir os valores de aposentadoria que podem estar sendo recebidos à menor devido ao erro de cálculo, fato que não foi analisado na época do pedido de aposentadoria ou mudança na intepretação da legislação.
Através da revisão de benefício é possível aumentar o valor da aposentadoria e receber valores atrasados desde a concessão do benéfico.
Dentre os tipos de revisão mais comuns destacamos as revisões de aposentadoria abaixo:
• Revisão de Certidão do Tempo de Contribuição
• Revisão decorrente de vitória trabalhista
• Revisão decorrente de inclusão de tempo rural
• Revisão decorrente de inclusão de tempo militar
• Revisão decorrente de inclusão de tempo de aluno aprendiz
• Revisão decorrente de período trabalhado que não foi analisado
• Revisão decorrente de tempo especial devido trabalho exposto a agente nocivo
• Revisão de auxilio doença e aposentadoria por invalidez de benefício concedido entre 1999 a 2009
• Revisão decorrente da fórmula de cálculo utilizada
• Revisão decorrente de erro no cálculo realizado
Tanto o Regime Geral quanto Regime Próprio possuem algumas modalidade de aposentadoria para os segurados, as quais todos os segurados possuem direito desde que atinjam os requisitos necessários para cada uma delas.
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa deficiente
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por invalidez
A atuação do escritório ocorre tanto no planejamento da aposentadoria quanto na atuação judicial e extrajudicial visando a concessão do benefício.
O benefício da pensão por morte é destinado aos dependentes de segurado da previdência que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade e veio a falecer.
A pensão por morte deve ser solicitada no máximo 30 dias depois do óbito, sob pena de perda do direito de receber os valores do benefício no período entre a morte e o dia do agendamento de atendimento.
O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O segurado do INSS, após realizar a perícia médica, deverá acompanhar o resultado no site da Previdência Social.
Em caso de indeferimento por não reconhecimento da incapacidade, ou seja, quando o INSS nega o direito ao benefício, poderá buscar a concessão do benefício de auxílio doença na via judicial, oportunidade em que será realizada nova perícia, porém por médico de confiança do Juízo.
A comprovação da incapacidade será através de documentação médica, ou seja, laudos, atestados, exames, prontuário e receituário.
É importante que o atestado médico contenha o CID da doença incapacitante, o grau da incapacidade (total e permanente, total e temporária ou parcial e temporária), se está incapacitado para a seu trabalho habitual ou para todas as funções, qual tratamento vem sendo feito e qual o prognóstico.
Caso o benefício seja indeferido por ausência de carência ou qualidade de segurado, dever ser analisado o caso concreto.
O Escritório BM Advogados, visando possibilitar o acesso ao Direito Previdenciário ao maior número de pessoas, também oferece o atendimento de forma digital. O atendimento online busca facilitar o atendimento de clientes que residem em outros municípios ou possuem dificuldade de deslocamento em horário comercial, porém mantendo a qualidade dos serviços prestados através de um atendimento de forma pessoal, profissional e customizada.
Toda documentação necessária pode ser enviada online, bem como o contato com os advogados e atualização de informações também podem ser feitos através de plataformas digitais.
É possível que seu benefício previdenciário esteja sendo pago com valores inferiores ao devido. Através de análise da sua carta de concessão, processo administrativo e breve entrevista online podemos apurar se houve erro de cálculo e se o benefício está correto.
Da mesma forma é possível através do envio de seu CNIS e CTPS, bem como resposta a um breve formulário, realizar o cálculo do seu tempo de contribuição e breve análise quanto a data em que atingirá os requisitos para aposentadoria.
Caso pretenda um planejamento mais aprofundando e customizado é possível realizar o seu planejamento previdenciário objetivando através de estudo individual e detalhado da história laboral do nosso cliente, fornecer orientação acerca do benefício mais vantajoso.
Entre em contato conosco, faça uma consulta online com um de nossos advogados especialistas, que analisarão minuciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível para garantir os seus direitos.
Coleta de Informação
Nessa fase, faremos uma entrevista (presencial se você mora em Porto Alegre ou por vídeo-conferência, caso more longe) e entenderemos seu caso específico.
Análise
Faremos então um estudo mais aprofundado do seu caso junto com a análise de documentos. Com isso, teremos a identificação da ação cabível.
Fase Judicial
Nessa fase faremos a preparação da petição inicial e juntada de documentos e eventuais planilhas de cálculos. É nessa etapa que também ocorre o ajuizamento do processo e acompanhamento.
PERGUNTAS
FREQUENTES
Sim. É possível tanto a contratação quanto a prestação de serviço exclusivamente
pela internet, ampliando a chance de ser atendido por um profissional
especializado e capacitado na área procurada, independente do local da
residência do cliente.
O contato com os advogados pode ser todo feito de forma online, através de e-
mail, whatsapp, videochamada ou ligação telefônica.
Além da praticidade oferecida pelo escritório, será mantido o mesmo zelo e
dedicação proporcionando aos advogados a atuação tanto de consultoria quanto
em processos eletrônicos em qualquer Estado.
Para se aposentar por tempo de contribuição o homem deve comprovar pelo
menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher 30 anos. Não é
necessário ter idade mínima.
No caso dos professores é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se
homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em função de magistério na Educação
Básica.
Para se aposentar por idade aos 65 anos os trabalhadores urbanos do sexo
masculino e aos 60 anos as trabalhadoras urbanas do sexo feminino precisam
contribuir no mínimo por 15 anos.
Já para os trabalhadores rurais ao atingir a idade de 60 anos os homens e 55 anos
as mulheres, basta comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de
forma descontínua, por no mínimo 15 anos.
A Contribuição à Previdência Social é feita através do recolhimento pela empresa
ou pelo próprio segurado.
Para os empregados, a responsabilidade do recolhimento é da empresa, a qual
desconta do 11% do salário referente ao valor da contribuição e repassa para a
Previdência Social.
Para os trabalhadores autônomos, ou seja, pessoas que trabalham por conta
própria ou prestam serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo
empregatício, e para os segurados facultativos, ou seja, que não possuem renda
própria e deseja contribuir, deve ser realizada a contribuição por meio do
pagamento do carnê de recolhimento.
Os valores devem ser equivalentes a 20% do salário, sendo que esses valores
devem respeitar os limites do salário mínimo e do teto previdenciário.
É possível a contribuição na alíquota de 11% sobre o salário mínimo para os
contribuintes individuais e facultativos que não prestem serviço e nem possuam
relação de emprego com Pessoa Jurídica, porém não terá acesso a todos os
benefícios previdenciários.
Ainda, é possível a contribuição na alíquota de 5% sobre o salário mínimo para o
contribuinte facultativo que pertença a família de baixa renda e esteja inscrito no
sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
É possível obter as Guias da Previdência Social no site da Previdência e o
pagamento das mensalidades pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa
lotérica.
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de
benefício, que corresponde à média aritmética simples das 80% das maiores
contribuições a partir de 07/1994.
Calculada a média, será apurado o valor da aposentadoria conforme o tipo de
benefício.
No caso da aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria será 70% da média
apurada acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Por exemplo, quem contribuiu 15 anos receberá 85% da média apurada. Já quem
contribuiu 30 anos receberá 100% da média apurada.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria
será 100% da média apurada multiplicado pelo fator previdenciário.
No caso da aposentadoria especial e da aposentadoria por invalidez, o valor da
aposentadoria será de 100% da média apurada, sem incidência do fator
previdenciário.
Sim, para aquelas pessoas que nunca tiveram contribuição ao INSS ou não
possuem a contribuição mínima exigida de 15 anos, a legislação prevê o
Benefício Assistencial, também conhecido como LOAS.
O Benefício garante o acesso a um salário mínimo para idosos acima de 65 anos
e pessoas com deficiência, que não recebem nenhum benefício previdenciário ou
de outro regime de previdência e possuem a renda mensal familiar per capital
inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Depende. Além de atingir a idade mínima de 60 anos se mulher e 65 anos se
homem, é necessário que o trabalhador urbano tenha contribuído por no mínimo
15 anos. No caso dos trabalhadores rurais, é necessário que comprovem o
desempenho de atividade rural pelo tempo mínimo de 15 anos.
Sim, no entanto para pagar as contribuições em atraso é preciso comprovar
que exerceu atividade remunerada no intervalo em que não pagou o INSS,
bem como ter feito uma contribuição em dia, antes do período que deseja
pagar.
Antes de correr atrás do tempo perdido o segurado deve saber que não pode
escolher o valor das contribuições, bem como que para as contribuições há
mais de 05 anos terá acréscimo de juros e multa de 20%.
O empregado que comprovar o trabalho não é obrigado a recolher retroativo,
bastando comprovar o vínculo, uma vez que a obrigação de contribuir era do
empregador e a obrigação de fiscalizar do INSS.
CNIS é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações
Sociais, consistindo num relatório de informações do trabalhador quanto
aos dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições
previdenciárias. Permite saber se a empresa está repassando as
contribuições e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta.
Ainda, é possível verificar os períodos que estão faltando para que possa
garantir comprovação futura ou se está perto ou não de se aposentar.
O CNIS pode ser obtido pela internet através do MEU INSS.
Para fazer o cadastro no site, é preciso CPF, nome completo, data e local
de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória. Logo em
seguida aparecerá uma mensagem para o segurado criar a própria senha.
Não. O direito de visitas não está condicionado ao pagamento de pensão.
A visitação é um direito tanto dos pais quanto dos filhos.
Os valores atrasados ou não pagos devem ser cobrados judicialmente.
Sim, desde que exista prova ou ao menos indícios da paternidade.
Os alimentos gravídicos devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Após
o nascimento o pagamento é convertido em pensão alimentícia.
A guarda compartilhada é aquela em que os pais decidem em conjunto aspectos
da rotina da criança.
Enquanto na convivência alternada os pais dividem apenas o tempo da criança,
na guarda compartilhada dividem também as responsabilidades. Na guarda
compartilhada o menor terá um domicilio fixo com um dos pais.
Sim, mesmo com a guarda compartilhada é possível que haja fixação de pensão
alimentícia, sempre observando as necessidades de quem recebe e a possibilidade
de quem fornece.
No caso da existência de herdeiros necessários, obrigatórios por lei, há sim
limitação legal ao poder de disposição patrimonial no testamento. Quem tem
herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) pode
dispor livremente de até metade de seus bens, ao que se denomina parte
disponível do patrimônio. A outra metade do patrimônio, neste caso, deverá ser
preservada para o pagamento das legítimas dos herdeiros necessários. Quem não
tiver nenhum herdeiro necessário, pode dispor da totalidade de seu patrimônio
em testamento, destinando-o a quem desejar.
Sim. O testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da
partilha de bens do falecido.
Além disso, pela legislação atual, em havendo testamento, o inventário deverá
ser judicial.
Para a realização do divórcio extrajudicial é necessário o consenso entre as
partes, que não possuam filhos menores ou incapazes, bem como é
imprescindível a presença de um advogado.
O pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho deve
ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até
o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão.
Não. Segundo o artigo Art. 484-A da CLT, o contrato de trabalho poderá ser
extinto por acordo entre o empregado e o empregador, caso em que serão devidas
as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado.
Neste caso, será devido apenas a metade do aviso, se o mesmo for indenizado.
Logo, se as duas partes concordarem que o aviso será trabalhado, este deverá ser
cumprido integralmente.
Os domingos e feriados são considerados pagos com o salário que o trabalhador
recebe em carteira.
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