A pauta de hoje, trazida pelo advogado Marcelo Bittencourt, são os motoristas e cobradores de ônibus: esses cargos são considerados trabalhos especiais e pode ser encaminhado um pedido de aposentadoria especial? Quais são esses requisitos?
Primeiramente, precisamos entender o que é caracteriza uma atividade especial. Uma atividade especial é uma atividade especial é toda aquela que é nociva à saúde, sob algumas condições.
Quando nos referimos aos motoristas e cobradores de ônibus, existem certas condições de exposição que são prejudiciais à saúde, como os ruídos, o calor (na falta de ar-condicionado e no posicionamento do motor, por exemplo) e a vibração. Essa condições acabam caracterizando ambos os cargos como atividade especial.
Um dos fatores também é a penosidade. Um julgamento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região – a região Sul – quando ao IAC – ou Incidente de Assunção de Competência, um sistema de precedentes que julga e uniformiza entendimentos sobre determinadas matérias. Nesse julgamento, foi obtido um status de favorável aos motoristas e cobradores como uma condição penosa.
Nesse julgamento, algumas condições foram colocadas para serem avaliadas no PPP e o LCTAT. Dessa forma, é possível avaliar se aquele profissional está exposto a uma atividade especial ou não.
Essas condições envolvem o estado do ônibus e do ambiente em geral, já citada anteriormente e o percurso do ônibus e suas condições, por exemplo.
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