Nossa advogada Natacha Bublitz foi convidada pelo programa Boca no Trombone, da Band TV, para responder questões previdenciárias. Confira algumas das perguntas e as respostas dadas pela nossa advogada!
P: “Meu irmão tem problema de audição, usa aparelho nos ouvidos e ele já tem 60 anos. Ele pode se aposentar?”
R: A deficiência parece ser de grau leve, mas precisa ser apurada. O que nós temos é que, a partir dos 60 anos, um homem com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, pode pedir a aposentadoria. Então se seu irmão tiver esses 15 anos de contribuição nessa condição de deficiência leve, ele pode entrar com o pedido sim.”
P: Motorista rodoviário em Porto Alegre com quase 28 anos de tempo especial e 50 de idade que entrou com processo judicial em 2019 pergunta quantos pontos serão necessários para que ele possa se aposentar.
R: Até a data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, bastava apenas 25 anos de tempo especial para a aposentadoria. Mas, a partir da Reforma, começou a ser necessária uma idade mínima, ou seja, além dos 25 anos de tempo especial de contribuição, 60 anos de idade. Porém existe a regra de transição, contando com os pontos. Nesse caso, além dos 25 anos, são necessários 86 pontos para se encaixar na aposentadoria especial.
P: Gostaria de saber se já tenho tempo de me aposentar. Trabalho há 38 anos de carteira assinada e tenho 56 de idade.
R: Tendo 38 anos de tempo de contribuição em 2022, significa que em 2019 eram 35 anos. Nesse caso, depende se esses 35 anos foram completados antes da data da Reforma, que foi em 13/11/2019. Se sim, você pode encaminhar seu pedido de aposentadoria. Se foi depois da data da Reforma, o caso se encaixa em uma das regras de transição. Pelo que parece, é possível que seu caso se encaixe na regra de transição dos 50%, mas recomendamos o planejamento previdenciário para ver se tem mais vantagem em alguma outra regra.
P: Estou encostada desde 2016. Tenho enfisema pulmonar e estou em benefício até 2023. Posso me aposentar?
R: Caso o seu médico constate que a sua incapacidade é permanente, seria o caso de aposentadoria por incapacidade permanente. Mas é necessário verificar, afinal, os valores mudaram pós Reforma. O que antes era 100%, virou 60% + 2% a cada ano excedente a 15 ou 20 anos. Nesse caso, é necessário analisar também que o valor de seu benefício vai ser menor do que o benefício que você recebe agora. Para se enquadrar em outras regras de aposentadoria, caso já tenha tempo ou idade, é necessário ter uma contribuição intercalada.
P: Tenho 47 anos de idade e 27 de trabalho, já posso pedir minha aposentadoria?
R: Ainda não, pois não tem idade mínima nem o tempo de contribuição. Mas seria interessante realizar o planejamento previdenciário, para ver quando será implementada a melhor regra com a melhor remuneração. Lembrando que existem períodos como tempo rural, tempo especial ou eventual contribuição não recolhida que pode vir aumentar esse tempo e pode ajudar no tempo de contribuição.
P: Eu tenho 51 anos de idade e 25 anos de carteira assinada. 4 desses anos foram como professora da rede particular. Há algum benefício a mais para o cargo de professor?
R: Sim! Para quem tem todo o tempo de magistério, existem regras diferenciadas que podem antecipar o tempo de contribuição e idade. Mas é necessário ter os 25 anos de magistério, ou seja, todo o tempo da carteira. No seu caso, as regras que se encaixam são as de tempo de contribuição e idade comuns, observando através do planejamento previdenciário qual é a melhor delas.
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