Uma grande dúvida que surge no nosso escritório é se vale a pena contribuir para a Previdência Social/INSS e hoje nossa advogada Natacha Bublitz veio responder esse questionamento!
Essa dúvida é comum e abrange tanto as pessoas que querem começar a contribuir quanto as pessoas que já contribuem.
Aqueles que não desempenham nenhuma atividade remunerada, sejam contribuintes individuais ou como empregados são considerados segurados facultativos, tendo a opção de contribuir ou não com o INSS, não tendo essa obrigação. Exemplos desse tipo de contribuintes são recebedores de aluguel, sócios que recebem lucros e dividendos mas não administram empresas, donos de casa, estudantes e estagiários.
Pessoas que recebem um salário mínimo contribuem na alíquota de 20% sobre o valor do salário ou sobre o teto do INSS (que sofre reajuste anual, tendo o valor atual de aproximadamente R$ 7 mil).
Mas realmente valeria a pena?
O INSS tem a cobertura dos riscos da aposentadoria por invalidez (ser acometido por alguma incapacidade ou doença ocupacional), cobertura do auxílio doença, cobertura do infortúnio em caso de falecimento (nesse caso, deixa valor para seus dependentes) e também ocorre cobertura no caso de aposentadoria por idade.
No caso dos que já contribuíam antes, ainda têm as regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição. Também existe a possibilidade de conseguir a aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzidas no caso de aposentadoria por deficiência e da aposentadoria especial (quando ocorre a exposição a agentes nocivos).
As pessoas que escolhem contribuir contam com uma ampla cobertura sobre o percentual na hora do recebimento do valor: ele pode variar entre o valor do salário mínimo ao valor do teto do INSS, dependendo da regra em que se encaixa.
Em suma, o valor desse investimento acaba se tornando a garantia futura no caso de infortúnios ou apenas na velhice.
Vale lembrar também que todos que exercerem trabalhos remunerados – incluindo contribuintes individuais ou autônomos, mesmo com variações nas alíquotas – não têm a opção de escolher contribuir, pois se torna obrigação. Para empregados, a alíquota é progressiva de acordo com a remuneração. Já os segurados especiais, com regime de economia familiar no campo, têm o direito a uma aposentadoria diferenciada.
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