Surgem diversas dúvidas entre os contribuintes facultativos. Quais alíquotas podem ser utilizadas? Como economizar sendo um segurado facultativo? Como posso escolher a alíquota? Quais consequências dessas alíquotas?
Hoje, nosso advogado Marcelo Bittencourt traz as respostas para todas essas perguntas. Continue lendo para descobrir!
A alíquota de regra geral é de 20%, onde ocorre a escolha do salário de contribuição sobre qual valor será recolhido e colocado sobre essa alíquota. Com essa alíquota, ocorre a escolha de se aposentar através do tempo de contribuição (agora extinto, sendo substituído pelas regras de transição) ou aposentadoria por idade.
Mas como economizar e pagar menos? Nesse caso, você pode escolher pagar a alíquota de 11% sobre seu salário mínimo, mas fique atento: nesse caso, você só poderá se aposentar por idade e sua aposentadoria ficará restrita ao valor do salário mínimo.
E a contribuição como contribuinte facultativo, conta como carência e para obter os requisitos para aposentadoria por idade somado a outro tempo de contribuição?
A contribuição não conta como carência para atingir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, porém pode ser somado.
Além das alíquotas de 20% e 11%, ainda temos a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, reservada para aqueles que desempenham trabalho doméstico. Essa alíquota tem regulamentação própria e reservada para casos especiais.
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