Desde 2013 os aposentados e pensionistas que residem fora do país sofrem um desconto de 25% de Imposto de Renda.
Em 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.315/2016, regulamentando a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.
No entanto, o Judiciário tem entendido que é irregular o desconto de 25% de Imposto de Renda.
A ação judicial tem a pretensão de impedir o desconto e restituir os valores retidos de forma indevida referente aos últimos cinco anos, em virtude da prescrição.
Destaca-se que o aposentado ou pensionista que ingressar com a ação judicial e obter êxito, passará a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente a faixa mensal do Imposto de Renda, da mesmo forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
A ação judicial é realizada de forma online e sem audiência, de modo que não é necessário vir até o Brasil para ingressar judicialmente.