Todo aposentado, seja por idade, invalidez ou tempo de contribuição, que necessitar de amparo permanente de outra pessoal, ainda que a pessoa seja da família, tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
O acréscimo de 25% é devido para o segurado aposentado, indepententemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo. Este adicional pode superar o teto dos benefícios do INSS.
Para tanto, o aposentado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, visto que esse adicional tem o condão de auxiliar o segurado a remunerar quem o ajuda.
Caso verifique que o INSS deveria pagar o acréscimo desde o momento da concessão de aposentadoria por invalidez, é possível pleitear a concessão do acréscimo e o pagamento retroativo dos último cinco anos.
O adicional de 25% face necessidade permanente de auxilio de terceiro não abriga os benefícios do LOAS e pensionista por morte.