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Aposentadoria especial para trabalhador exposto à agente nocivo

Os trabalhadores que laboram exposto à agentes nocivos como frio, umidade, calor, ruído, podem ter direito ao reconhecimento do tempo em especial, ainda que utilizem equipamento de proteção individual – EPI.

Para uma atividade ser considerada especial, é necessário que a mesma esteja enquadrada na legislação, possibilitando a aposentadoria com tempo reduzido de 25 anos tanto para homem, como para mulher. Também é possível a conversão do tempo especial em comum, gerando um computo diferenciado, para aqueles que não exerceram 25 anos integrais, mas trabalharam por determinado período exposto à ao agente nocivo.

A aposentadoria especial, ou seja, 25 anos de labor exposta a agente nocivo, além de ser concedida com tempo reduzido, não tem aplicação do fator previdenciário. No entanto, a lei proíbe o aposentado com essa espécie de benefício retorne ou continue trabalhando em atividade insalubre.

Caso já esteja em gozo de beneficio, porém não tenha sido considerado o tempo que laborou exposto a agente nocivo é possível revisar o beneficio, o que poderá aumentar o valor do benefício.

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