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Como fica o plano de saúde para desempregados e aposentados?

A empresa deve manter para aposentados e demitidos/exonerados sem justa causa os mesmos planos dos empregados em atividade, desde que eles tenham contribuído para o pagamento do plano privado de saúde e enquanto não forem admitidos em novo emprego.

Para tanto, o aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa deve informar a empresa empregadora sobre a sua decisão de assumir o pagamento integral do plano no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do uso deste benefício.

No entanto, o tempo de manutenção do plano para os aposentados dependente do tempo de contribuição para o plano de saúde. Caso tenha contribuído por 10 anos ou mais, poderá manter o plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos. Por outro lado, caso tenha contribuído por menos de 10 anos, somente terá direito à manutenção do plano pelo tempo proporcional de um ano para cada ano de contribuição.

Já o ex-empregado poderá manter o plano de saúde pelo período correspondente a 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de 06 e máximo de 24 meses.

O aposentado e o demitido caso queiram contratar outro plano, ficam assegurados do aproveitamento das carências já cumpridas.

REQUISITOS PARA MANTER AS CONDIÇÕES DO PLANO

    • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício
    • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde.
    • Assumir o pagamento integral do plano.
    • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde
    • Formalizar a opção de manutenção no plano prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do beneficio.

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