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O fator previdenciário não foi extinto

Permanece o requisito de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição para homem
 e 30 anos de tempo de contribuição para mulher. 
Foi aprovada fórmula alternativa, sem incidência do fator, quando a soma de idade e contribuição for 85 para mulher e 95 para homem.
A partir de 2017, essa soma poderá subir ano a ano até alcançar 90/100.
                                                    Mulher          Homem
até dez/2016                                   85                   95
de jan/2017 a dez/2018                  86                   96
de jan/2019 a dez/2019                  87                   97
de jan/2020 a dez/2020                  88                   98
de jan/2021 a dez/2021                  89                   99
de jan/2022 em diante                    90                  100

Entenda como funciona o novo sistema de aposentadoria

As principais perguntas e respostas que explicam o modelo proposto pelo governo

A medida provisória editada pelo governo muda já nesta quinta-feira (18) as regras para a aposentadoria no Brasil. A partir de agora, será possível pedir a aposentadoria integral por uma regra em que é somado o tempo de contribuição e a idade da pessoa. Entenda como vai funcionar o sistema:

Como funciona a regra 85/95?

Pela regra, o trabalhador precisa somar sua idade ao tempo de contribuição. Se esse resultado der 85 para mulheres, ou 95 para homens, é possível pedir a aposentadoria integral, desde que respeitado o tempo mínimo de contribuição.

Por que o governo quer elevar essa relação da regra 85/95?

Nas contas do governo, a regra 85/95 cria um desequilíbrio de longo prazo na Previdência. Assim, a proposta é que seja adicionado um ponto a cada dois anos até a relação chegar a 90/100 em 2022.

A regra acaba com o fator previdenciário?

Não, o fator continua funcionando. Assim, um trabalhador que não se encaixe na regra 85/95 poderá pedir o adiantamento da aposentadoria, mas com a incidência do fator, que reduz a renda mensal.

Ainda existe o tempo mínimo de contribuição?

Sim. Mulheres só podem pedir aposentadoria integral com 30 anos de contribuição, e homens com 35 anos. Assim, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, poderá pedir a aposentadoria integral sem incidência do fator previdenciário. Se ela atingir 30 anos de contribuição aos 53 anos, poderá optar por trabalhar mais um ano, ou se aposentar pelo fator previdenciário.

Continua havendo a aposentadoria por idade?

Sim. Mulheres com 60 anos e um homens com 65 anos podem pedir a aposentadoria por idade, desde que tenham 15 anos de contribuição.

Há exceções para a regra 85/95?

A MP editada pelo governo prevê que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

Quando a nova regra entra em vigor?

Ela vale a partir de 18 de junho, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 90 dias.
Fonte: Gazeta do Povo
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/entenda-como-funciona-o-novo-sistema-de-aposentadoria-aic8nztr7s3bb7bttwhmvqhsk

Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara

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