Avenida Padre Cacique 122 sala 503, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

A importância do planejamento previdenciário!

Muitas regras foram modificadas após a Reforma da Previdência – já falamos sobre as modificações na aposentadorias especiais, para pessoas com deficiência e pessoas com incapacidade permanente – e acabaram levantando diversas dúvidas, as maiores sendo o tempo ideal para e aposentadoria e o melhor investimento. 

No vídeo de hoje, Natacha Bublitz, advogada previdenciarista, explica um pouco sobre o planejamento previdenciário e análise previdenciária, como também a diferença entre ambos serviços, para o que servem e a importância da realização desses serviços antes do encaminhamento da aposentadoria

Na análise previdenciária, o segurado passa por uma entrevista em que ocorre a análise da situação presente de trabalho, incluindo o tempo de contribuição que consta em sua carteira de trabalho – e também o período do CNIS, que pode ser encontrado no site Meu INSS. 

É necessário também comparar os tempos de contribuição presentes na carteira e no CNIS, além de observar a questão de pagamento de guias, períodos que não aparecem no portal do INSS – como tempos de trabalhos rurais e militares, por exemplo, períodos de atividade especial – que podem gerar aposentadoria especial ou um aumento no tempo de contribuição.

Em suma, a análise previdenciária serve para analisar o tempo de contribuição até o momento presente e também para calcular, através do software disponível, quando o quando o segurado se aposentará e quando implementará os requisitos para o cumprimento das regras para aposentadoria. 

Já o planejamento previdenciário se foca numa análise mais complexa e extensa do passado e do futuro do segurado, compreendendo mais informações para auxiliar nessa tomada de decisão. 

No planejamento, ocorre a análise do tempo de contribuição também com base em uma entrevista previdenciária abrangente, computando todo o período de contribuição e verificando o valor da aposentadoria, conferindo também os valores das diferentes regras da aposentadoria. Dessa forma, é possível ocorrer a análise dos maiores valores – que, geralmente, estão relacionados a regras de transição, regras essas que são cumpridas apenas de um longo tempo de contribuição. 

Mas, cumprir essas regras pode não ser vantajoso para o segurado: existem casos em que se aposentar com antecedência pode ser mais vantajoso do que continuar contribuindo. O planejamento previdenciário consegue visualizar e auxiliar nesses casos, por exemplo.

Também podemos citar o caso do segurado que planeja continuar trabalhando após o encaminhamento da aposentadoria. O planejamento previdenciário consegue prever se o momento desse encaminhamento pode ser mais tardio – conseguindo assim implementar outras regras e sendo mais vantajoso.

Em suma, o planejamento apura o valor e o investimento de contribuição previdenciária das regras e também o retorno financeiro nas diversas hipóteses, auxiliando assim em uma tomada de decisão com mais segurança e benefícios.

Além dos fatos presentes e futuros, o planejamento apura também o passado, observando também se existe uma lacuna previdenciária – que é quando não existe o recolhimento correto no sistema do INSS de atividade laboral, mesmo com provas do segurado – tornando possível o recolhimento em atraso da contribuição. 

Nesses casos de lacuna previdenciária, existem três possibilidades, todas estudadas pelo planejamento: a aposentadoria antecipada, o encaixe do segurado em regras mais vantajosas e também o caso de não impactar na data de implementação ou no valor que será recebido. 

Ainda sobre o período de lacuna, o planejamento previdenciário auxilia na documentação, ajudando o segurado na arrecadação dos documentos necessários, analisando e orientando em quais são necessários.

O planejamento também orienta em casos de aposentadoria de risco – como pensão em caso de morte ou aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente, ajudando o segurado a tomar decisões vantajosas para sua família.

Também é necessário falar sobre casos de desaposentação. Em decisão do STF, não é possível, após o encaminhamento da aposentadoria, se aposentar com base em alguma outra regra que foi implementada após esse encaminhamento. Dessa forma, o momento de decisão do encaminhamento se torna extremamente importante, já que a aposentadoria é irrenunciável.

Enquanto a análise previdenciária se concentra no presente, o planejamento previdenciário se concentra no passado, presente e futuro, sendo um serviço mais completo.

 

Para mais informações sobre esse assunto e muitos outros, entre em contato através dos nossos meios:

➡️ Advogado Marcelo Bittencourt

@marcelobittencourt.adv

marcelo@bmadvogados.adv.br

➡️ Advogada Natacha Bublitz

@natachabublitz

natachabublitz@bmadvogados.adv.br

Telefone de contato: (51) 8400-3391

E-mail de contato: contato@bmadvogados.adv.br

Artigos Relacionados

Deixe seu comentário