Após a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, várias mudanças ocorreram nos diversos tipos de Aposentadoria e seus benefícios.
Já temos um vídeo e artigo falando sobre as mudanças na aposentadoria de pessoas com deficiência e hoje nossa advogada Natacha Bublitz irá comentar sobre as mudanças ocorridas na aposentadoria por invalidez – atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida para pessoas que se tornam incapacitadas de forma total de exercer qualquer trabalho.
Antes da Reforma em 2019, o valor desse benefício era de 100% de 80% das maiores contribuições. Após a Reforma, ocorreu uma alteração substancial no valor desse benefício: ele modifica de acordo com a origem da incapacidade permanente comprovada.
Ou seja, as incapacidades que forem comprovadas provenientes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais tinham o mesmo valor antes da Reforma, mas agora tem alterações consideráveis de acordo com a origem.
No caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o benefício permanece de 100%, mas a média contributiva sofreu alteração: antes era de 80% das maiores contribuições, mas agora são de todo o período contributivo desde julho de 1994.
Mas isso não é tudo. Se a incapacidade não for causada por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, tendo qualquer outra causa, o valor do benefício, além da média de todo o valor contributivo, terá uma modificação na forma do cálculo: a partir da data da Reforma, o benefício passa a ser de 60% mais 2% para o ano que excede 20 anos de contribuição para os homens e 15, para as mulheres.
É possível também que o benefício seja revisado em casos em que acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais causaram a tal incapacidade permanente mas não foram reconhecidos pelo INSS. Dessa forma, o benefício pode ser aumentado em 40%.
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