A Reforma da Previdência mudou de forma drástica diversos benefícios, como a aposentadoria por incapacidade, a aposentadoria por contribuição – que foi extinta, e a aposentadoria por idade.
Neste vídeo, a advogada Natacha Bublitz comenta sobre como essa Reforma impactou a aposentadoria de PCDs – as pessoas com deficiência.
A aposentadoria de pessoas com deficiência não sofreu alterações com a Reforma nos requisitos de acesso e nem nos cálculos de benefícios, mas sofreu mudanças na média contributiva.
Num panorama geral, os requisitos da aposentadoria por idade de pessoas com deficiência é 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição – ou 180 contribuições. Diferente da aposentadoria comum, é necessária a comprovação da data de início da deficiência para que seja também comprovada as 180 contribuições para a empresa em condição de pessoa com deficiência.
Já na aposentadoria por idade foi mantido a regra de cálculo original, que é de 70% da média mais 1% por ano de contribuição, mas a forma de apurar a média foi alterada: a média anterior era de 80% de maiores contribuições, descartando 20% de menores contribuições; após a Reforma, nós temos a média de 100% das contribuições.
No caso de pessoas com deficiência, a aposentadoria por contribuição foi mantida, diferente dos benefícios de aposentadoria normais, sem exigência de idade mínima.
Além disso, conforme o grau da deficiência, há um redutor no tempo de contribuição. Para o grau grave, por exemplo, é necessário que o homem contribua por 25 anos e a mulher contribua 20 anos em condições de PCD. No grau moderado, temos 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher. No grau leve, temos 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher.
E sobre o valor do benefício? O valor do benefício é 100% da média apurada – se for datada após a data da Reforma, chega a 100% do valor das contribuições da média.
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