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APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA DO DEFICIENTE?

Sim, caso o servidor público tenha exercido o serviço público enquanto portador de deficiência terá direito à aposentadoria do deficiente.

QUAIS OS VALORES DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA?

No caso de APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA o valor do benefício será de 70% do salário de beneficio, acrescido de 1% por cada ano de contribuição, até o máximo de 30%.

Ou seja, caso possua 15 anos de contribuição, perceberá 85% do salário de benefício.

No caso de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, o valor do benefício sera de 100%do salário de benefício.

O salário de benéfico é apurado com base na média salarial desde julho de 1994.

O direito a aposentadoria do servidor público portador de deficiência está prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar 142/2013 e no artigo 28, IV da Lei Estadual 15.429 de 22 de dezembro de 2019 que alterou a Lei Complementar 13.758 de 15 de julho de 2011.

Para solicitar aposentadoria especial por deficiência é necessário ter exercido serviço público enquanto portador de deficiência físical, intelectual, mental ou sensorial, comprovando essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD.

Não é necessário ter ingressado em cargo PCD.

CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUE PODE DIFICULTAR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA PArA SERVIDORES PÚBLICO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA?

APOSENTADORIA POR IDADE

  • 60 ANOS DE IDADE, se homem ou
  • 55 ANOS DE IDADE, se mulher
  • 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos).
  • Comprovar que apresenta a deficiência quando do requerimento do pedido de aposentadoria ou na data que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos.
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição.
  • 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.

QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA PATA SERVIDORES PÚBLICO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA?

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Não possui idade mínima
  • 25 anos de tempo de contribuição, se homem e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher caso possua deficiência GRAVE.
  • 29 anos de tempo de contribuição, se homem e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher caso possua deficiência MODERADA.
  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher caso possua deficiência LEVE.
  • Comprovar que apresenta a deficiência quando do requerimento do pedido de aposentadoria ou na data que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos.
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição.
  • 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.

QUAIS OS VALORES DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA?

No caso de APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA o valor do benefício será de 70% do salário de beneficio, acrescido de 1% por cada ano de contribuição, até o máximo de 30%.

Ou seja, caso possua 15 anos de contribuição, perceberá 85% do salário de benefício.

No caso de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, o valor do benefício sera de 100%do salário de benefício.

O salário de benéfico é apurado com base na média salarial desde julho de 1994.

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