SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA DO DEFICIENTE?
Sim, caso o servidor público tenha exercido o serviço público enquanto portador de deficiência terá direito à aposentadoria do deficiente.
QUAIS OS VALORES DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA?
No caso de APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA o valor do benefício será de 70% do salário de beneficio, acrescido de 1% por cada ano de contribuição, até o máximo de 30%.
Ou seja, caso possua 15 anos de contribuição, perceberá 85% do salário de benefício.
No caso de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, o valor do benefício sera de 100%do salário de benefício.
O salário de benéfico é apurado com base na média salarial desde julho de 1994.
O direito a aposentadoria do servidor público portador de deficiência está prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar 142/2013 e no artigo 28, IV da Lei Estadual 15.429 de 22 de dezembro de 2019 que alterou a Lei Complementar 13.758 de 15 de julho de 2011.
Para solicitar aposentadoria especial por deficiência é necessário ter exercido serviço público enquanto portador de deficiência físical, intelectual, mental ou sensorial, comprovando essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD.
Não é necessário ter ingressado em cargo PCD.
CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUE PODE DIFICULTAR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.
QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA PArA SERVIDORES PÚBLICO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA?
APOSENTADORIA POR IDADE
- 60 ANOS DE IDADE, se homem ou
- 55 ANOS DE IDADE, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos).
- Comprovar que apresenta a deficiência quando do requerimento do pedido de aposentadoria ou na data que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos.
- Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição.
- 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.
QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA PATA SERVIDORES PÚBLICO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA?
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Não possui idade mínima
- 25 anos de tempo de contribuição, se homem e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher caso possua deficiência GRAVE.
- 29 anos de tempo de contribuição, se homem e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher caso possua deficiência MODERADA.
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher caso possua deficiência LEVE.
- Comprovar que apresenta a deficiência quando do requerimento do pedido de aposentadoria ou na data que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos.
- Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição.
- 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.
QUAIS OS VALORES DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA?
No caso de APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA o valor do benefício será de 70% do salário de beneficio, acrescido de 1% por cada ano de contribuição, até o máximo de 30%.
Ou seja, caso possua 15 anos de contribuição, perceberá 85% do salário de benefício.
No caso de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, o valor do benefício sera de 100%do salário de benefício.
O salário de benéfico é apurado com base na média salarial desde julho de 1994.