Avenida Padre Cacique 122 sala 503, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

Vídeo – O que mudou sobre a aposentadoria por idade?

No vídeo de hoje, nossa advogada Natacha Bublitz comenta sobre as mudanças que ocorreram na aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência.

Na aposentadoria por idade masculina, não tivemos nenhuma modificação da idade mínima, diferente da feminina; a idade sofreu uma majoração para 62 anos, mesmo mantendo a carência de 180 contribuições (ou seja, 15 anos de contribuição).

Com relação ao cálculo do benefício, também ocorreram mudanças: a partir da data da Reforma, a aposentadoria por idade passou a receber uma média de 100% das contribuições desde julho de 1964. Elas serão consideradas para apurar a média contributiva e, dessa média, a assegurada ou o assegurado receberá 60% dessa média mais 2% por ano de contribuição que exceder os 15, no caso das mulheres, e os 20, no caso dos homens.

Para mais informações, entre em contato pelos nossos canais abaixo e agende uma reunião conosco!

➡️ Advogado Marcelo Bittencourt
@marcelobittencourt.adv
marcelo@bmadvogados.adv.br

➡️ Advogada Natacha Bublitz
@natachabublitz
natachabublitz@bmadvogados.adv.br

Telefone de contato: (51) 8400-3391
E-mail de contato: contato@bmadvogados.adv.br

Artigos Relacionados

Deixe seu comentário