Muitas dúvidas surgiram após a Reforma da Previdência. Nos casos de aposentadoria especial – como em casos de deficiência ou invalidez – e seus dependentes de pensão por morte, uma das dúvidas foi em como essa Reforma impactaria o valor dessa aposentadoria.
Nesse vídeo, a advogada previdenciarista Natacha Bublitz esclarece essa dúvida e ainda responde em que circunstâncias o valor dessa pensão pode ser aumentado.
Antes da Reforma, o benefício da pensão por morte era de 100% do valor da aposentadoria ou o valor que o segurado receberia em caso de aposentadoria por invalidez (100% da média contributiva desde julho/94, ou seja, 80% das maiores contribuições a partir dessa mesma data).
Após a Reforma, ocorreu uma alteração: o benefício deixa de ser 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia e passa a ser 60% da aposentadoria mais 10% por dependente – ou seja, uma queda significativa.
Como comentamos em um vídeo anterior sobre a aposentadoria por invalidez, após a Reforma, o valor dessa aposentadoria se tornou variável conforme a causa da incapacidade e, em caso de causa diferente de doença ocupacional ou acidente, ambos causados pelo trabalho, 60% do valor mais 2% a cada ano excedente – ou seja, uma queda significativa no valor.
No caso de um segurado que não havia implementado os requisitos para aposentadoria, essa aposentadoria é calculada como a aposentadoria por incapacidade permanente – ou seja, se fossem 20 anos de contribuição, 60% da média de todo período contributivo e desses 60%, no caso de ter apenas uma dependente, será aplicado 60%.
Além disso, a Reforma assegurou um valor diferenciado para os dependentes que comprovem a situação de deficiência ou invalidez: nesse caso, o benefício passa a ser de 60%. No caso de apenas existir apenas um dependente, o dependente recebe 100% desse valor.
No caso do segurado ser aposentado, o dependente receberia 100% do valor da aposentadoria do segurado. Já no caso que não ocorreu a implementação dos requisitos da aposentadoria, 100% e até 20 anos de contribuição, recebe esses 60% completos, aumentando 2% a cada ano.
Em suma, a comprovação da condição de deficiência ou invalidez para os dependentes se tornou fundamental, assegurando assim um valor maior do benefício.
Para mais informações sobre esse assunto e muitos outros, entre em contato através dos nossos meios:
➡️ Advogado Marcelo Bittencourt
@marcelobittencourt.adv
marcelo@bmadvogados.adv.br
➡️ Advogada Natacha Bublitz
@natachabublitz
natachabublitz@bmadvogados.adv.br
Telefone de contato: (51) 8400-3391
E-mail de contato: contato@bmadvogados.adv.br