Você sabe quais são as formas de contribuição de um síndico? Ele deve fazer recolhimento previdenciário?
No vídeo de hoje, a advogada Natacha Bublitz esclarece essas e outras diversas dúvidas quanto ao cargo do síndico.
Existem circunstâncias em que os síndicos são remunerados e casos em que os mesmos não são. No último caso, onde não ocorre nenhum tipo de remuneração do condomínio, o síndico é considerado remunerado facultativo, ou seja, ele não tem a obrigação de fazer esse recolhimento previdenciário.
Já no caso dos síndicos que recebem remuneração, eles passam a ser considerados contribuintes individuais, já que exercem uma atividade remuneratória e, dessa forma, devem recolher obrigatoriamente a contribuição previdenciária sobre o valor auferido como síndico.
Em suma, esclarecemos que: ao ser uma atividade não remunerada, o síndico é um contribuinte facultativo, ou seja, não tem a obrigação de realizar o recolhimento previdenciário, mas pode optar por fazer tais recolhimentos. Em casos de remuneração, o síndico é considerado contribuinte individual e tem como obrigação realizar esse recolhimento, onde o valor da contribuição incide sobre o valor que o síndico recebe.
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