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Síndico deve realizar o recolhimento previdenciário?

Você sabe quais são as formas de contribuição de um síndico? Ele deve fazer recolhimento previdenciário?

No vídeo de hoje, a advogada Natacha Bublitz esclarece essas e outras diversas dúvidas quanto ao cargo do síndico.

Existem circunstâncias em que os síndicos são remunerados e casos em que os mesmos não são. No último caso, onde não ocorre nenhum tipo de remuneração do condomínio, o síndico é considerado remunerado facultativo, ou seja, ele não tem a obrigação de fazer esse recolhimento previdenciário.

Já no caso dos síndicos que recebem remuneração, eles passam a ser considerados contribuintes individuais, já que exercem uma atividade remuneratória e, dessa forma, devem recolher obrigatoriamente a contribuição previdenciária sobre o valor auferido como síndico.

Em suma, esclarecemos que: ao ser uma atividade não remunerada, o síndico é um contribuinte facultativo, ou seja, não tem a obrigação de realizar o recolhimento previdenciário, mas pode optar por fazer tais recolhimentos. Em casos de remuneração, o síndico é considerado contribuinte individual e tem como obrigação realizar esse recolhimento, onde o valor da contribuição incide sobre o valor que o síndico recebe.

 

Para mais informações sobre esse assunto e muitos outros, entre em contato através dos nossos meios:

 

➡️ Advogado Marcelo Bittencourt

@marcelobittencourt.adv

marcelo@bmadvogados.adv.br

➡️ Advogada Natacha Bublitz

@natachabublitz

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