Nesse vídeo, Marcelo Bittencourt esclarece uma dúvida frequente que surge nos escritórios: os herdeiros podem fazer um pedido de revisão do segurado falecido, mesmo que a pessoa que originou o benefício não o tenha feito em vida?
A resposta é sim. O tema 1057, julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, indica que o herdeiro pode pedir a revisão, mesmo que a pessoa originária do benefício não tenha feito o pedido em vida. Ultimamente, desde o julgamento, o pedido de revisões vindas de herdeiros tem sido recorrente. Essas revisões podem aumentar os benefícios dos herdeiros, sendo elas pensões ou aposentadorias.
Se você considera que pode acontecer um aumento em seu benefício, esteja atento ao prazo decadencial e entre em contato com um advogado para rever seus benefícios e buscar saber se haverá esse aumento.
Para mais informações sobre esse assunto e muitos outros, entre em contato através dos nossos meios:
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