O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a continuidade do pagamento de pensão por morte a beneficiário que mantinha uma relação homoafetiva com o segurado.
A ação foi ajuizada pela mãe do falecido – que estava aposentado por invalidez antes do óbito –, na tentativa de reverter a decisão do INSS de conceder o benefício ao ex-companheiro dele. A mulher alegou ter direito a pensão por ser dependente econômica do filho e contestou a união estável do casal homossexual. Afirmou, no processo, que o filho era solteiro e arcava com todos os seus gastos, como despesas médicas, plano de saúde e subsistência alimentar.
Ao analisar o caso, contudo, o juiz federal convocado Cleberson José Rocha reconheceu a legalidade do benefício pago ao ex-companheiro. Isso porque as provas documentais e depoimentos de testemunhas apontam a existência de um relacionamento público, contínuo e duradouro entre o casal. Amigos do aposentado confirmaram que ambos moravam juntos desde 1996. Além disso, foram apresentados extratos da conta corrente conjunta e do cartão de crédito vinculado, procurações e comprovantes de endereço constando o mesmo local de residência.
Fonte: TRF1
Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara