O STF na ADI 4277 reconheceu a união pública, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. A decisão reconhece a aplicação das mesmas consequências da união estável heteroafetiva a homoafetiva.
Em maio de 2013, o CNJ na Resolução 175 passou a determinar a vedação as autoridades competentes de recusar habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara
Advogada Natacha Bublitz Camara