Nosso escritório nesta semana inaugura a Semana de informações sobre os Servidores Públicos. Acompanhe conosco nossas postagens!!!
A aposentadoria voluntária do policial homem ocorrerá após 30 anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Já para a policial mulher são necessários 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício no cargo.
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O servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 tem direito à aposentadoria integral e com paridade, conforme prevê a regra de transição.
HOMEM
– 60 anos de idade
– 35 anos de contribuição
– 20 anos de serviço público
– 10 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo
MULHER
– 55 anos de idade
– 30 anos de contribuição
– 20 anos de serviço público
– 10 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo
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O servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 tem direito à aposentadoria integral e com paridade, conforme prevê a regra de transição.
HOMEM
– idade mínima conforme a lei
– 35 anos de contribuição
– 25 anos de serviço público
– 15 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo
MULHER
– idade mínima conforme a lei
– 30 anos de contribuição
– 25 anos de serviço público
– 15 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo
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O tempo de serviço prestado junto à empresa pública e sociedade de economia mista é considerado como tempo de serviço público para efeitos de aposentadoria do servidor de cargo efetivo.
A licença para tratamento de saúde é considerada como tempo de efetivo exercício público para fins de aposentadoria
Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara