Avenida Padre Cacique 122 sala 503, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

Semana de Informações do Servidor Público.


Nosso escritório nesta semana inaugura a Semana de informações sobre os Servidores Públicos. Acompanhe conosco nossas postagens!!!

A aposentadoria voluntária do policial homem ocorrerá após 30 anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Já para a policial mulher são necessários 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício no cargo.

Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp51.htm

O servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 tem direito à aposentadoria integral e com paridade, conforme prevê a regra de transição.

HOMEM                                
– 60 anos de idade             
– 35 anos de contribuição
– 20 anos de serviço público
– 10 anos de carreira          
– 05 anos no cargo efetivo   

MULHER
– 55 anos de idade
– 30 anos de contribuição
– 20 anos de serviço público
– 10 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo

Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm



O servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 tem direito à aposentadoria integral e com paridade, conforme prevê a regra de transição.

HOMEM
– idade mínima conforme a lei                                
– 35 anos de contribuição
– 25 anos de serviço público
– 15 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo   

MULHER
– idade mínima conforme a lei
– 30 anos de contribuição
– 25 anos de serviço público
– 15 anos de carreira
– 05 anos no cargo efetivo

Saiba mais em: https://www.google.com.br/search?newwindow=1&q=ec+47%2F2005&oq=ec+47%2F2005&gs_l=serp.3..35i39j0i22i30i19l9.180382.184618.0.184852.4.4.0.0.0.0.2492.2728.2-1j9-1.2.0….0…1c.1.58.serp..2.2.2728.-kaMDYXDxwk

O tempo de serviço prestado junto à empresa pública e sociedade de economia mista é considerado como tempo de serviço público para efeitos de aposentadoria do servidor de cargo efetivo.



A licença para tratamento de saúde é considerada como tempo de efetivo exercício público para fins de aposentadoria

Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara

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