Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado é crime.
É assegurado prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligencias judiciais, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saude pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, descriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Saiba mais em: http:// www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2003/ l10.741.htm
Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara
Advogada Natacha Bublitz Camara