Avenida Padre Cacique 122 sala 503, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

Semana de Informações dos Direitos dos Idosos

Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado é crime.

É assegurado prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligencias judiciais, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saude pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, descriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. 
Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara

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