A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.
Advogado Marcelo de Bittencourt Martins
Advogada Natacha Bublitz Camara
Natacha Bublitz / Sobre o Autor
Advogada, Pós Graduada em Previdência do Servidor Público pelo IEPREV.
Pós graduanda em Direito Constitucional e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.
Pós graduanda em Direito Constitucional e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.
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